REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - Este tipo de retificação também é conhecida como "Retificação Administrativa Direta", é realizada no cartório de registro de imóveis, sem participação judicial, e parte de um conceito fundamental: só pode ser feita "intra-muros", ou seja, o imóvel tem que possuir divisas consolidadas. Pode ser feita a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica - ART, bem como as anuências dos confrontantes.
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APURAÇÃO DE REMANESCENTE - A ocorrência mais comum é quando o imóvel sofreu um destaque por desapropriação ou venda parcial;
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UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS - conhecida também como remembramento, e ocorre quando há a fusão de duas ou mais matrículas de imóveis contínuos;
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USUCAPIÃO - judicial ou extrajudicial, em qualquer caso é necessário a contração de um advogado para reunir as provas e representar o possuidor durante o processo;
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GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL - Definido pela lei 10.267, tem principal objetivo a retificação do registro do imóvel, que é realizada no cartório de registro de imóveis, sendo que a atribuição do INCRA é certificar as coordenadas limítrofes imóvel garantindo que não existe sobreposição com outras glebas já certificadas por este órgão;
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CAR - Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais.