GEORREFERENCIAMENTO
Georreferenciar é obter as coordenadas geográficas conhecidas a partir de um sistema de referência oficial. No Brasil, o sistema oficial adotado é o SIRGAS 2000 - Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas.
Neste seguimento dispomos de receptores GPS/GNSS com correção em tempo real para execução de levantamentos e pós processado para implantação de redes geodésicas.
* Implantação de poligonal - implantação de marcos e elaboração de monografia dos vértices;
* Transporte de coordenadas;
* Georreferenciamento de Imóvel Rural - INCRA
O decreto Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis n°s 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015 de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3o e 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9o, somente após transcorridos os seguintes prazos:
(i) 20 de novembro de 2013 para imóveis com área entre 250 e 500 hectares;
(ii) 20 de novembro de 2016 para imóveis com área entre 100 e 250 hectares;
(iii) 20 de novembro de 2019 para imóveis com área entre 25 e 100 hectares;
(iv) 20 de novembro de 2023 para imóveis com área inferior a 25 hectares.